domingo, 28 de abril de 2013


Editais/Termos de Referência 2013

COMUNICADO
ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
 
   A legislação federal que rege a celebração de convênios, notadamente a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, determinam  procedimentos a serem observados no processo de conveniamento com as entidades privadas sem fins lucrativos.
 
Assim, alertamos para os seguintes pontos:
 
É vedada a celebração de convênios com entidades privadas sem
fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio;
É vedada a celebração de convênios com entidades privadas sem
fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. (art. 2º inc. II do Decreto 6.170/2007).
Todos os atos referentes à formalização, execução e prestação de
contas dos convênios deverão ser inseridos (digitados e anexados nos campos específicos) no SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse para acompanhamento on line do órgão concedente;
Todos os procedimentos referentes a aquisições de bens/serviços
efetuados para a consecução do objeto do convênio deverão ser efetuados por meio da funcionalidade cotação prévia de preços para entidades sem fins lucrativos disponível na página inicial do Portal;
Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês. (Art. 10 § 4)
 
Salientamos, ainda, a estreita observância ao Artigo 52 da Portaria interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, transcrito abaixo:
 
"Art. 52. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado:"
 
"...II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas (Ver Lei 8.112/90 e Decreto Nº 6.114/2007) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado; IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho; V - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado..."
 
 

PORTARIAS

• Portaria nº 026, de 1º de março de 2013:
Estabelece os percentuais de contrapartida financeira para os convênios, contratos de repasse, termos de parceria e outros instrumentos congêneres, firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito da SPM.

EDITAIS/TERMOS DE REFÊRENCIA


• EDITAL nº 03/2013 - ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES O objetivo deste Chamamento Público é a seleção de propostas para auxiliar o desempenho da missão institucional da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR, em conformidade com as diretrizes contidas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e no Pacto Nacional pelo Enfretamento à Violência contra as Mulheres, no âmbito das ações previstas no Plano Plurianual - PPA 2012-2015, com os procedimentos, critérios e prioridades estabelecidas para a apresentação das propostas. Leia mais


• TERMO DE REFERÊNCIA - Convocatória para a Avaliação do Projeto Fortalecimento da Institucionalidade e da Perspectiva de Gênero no Mercosul

A RMAAM executa o projeto Fortalecimento da institucionalidade e a perspectiva de gênero no MERCOSUL, financiado pelo Programa de Cooperação MERCOSUR-AECID, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre MERCOSUL e AECID em 2008.

A duração prevista do projeto era de 45 meses (de maio de 2009 a dezembro de 2012), no entanto precisou ser estendida a junho de 2013, com o fim de completar suas atividades. O valor total de aporte da AECID foi de 700.000 euros. O projeto é executado pelos organismos que integravam a Reunião Especializada da Mulher quando iniciado o projeto: pela Argentina, a Representação para os temas da Mulher no âmbito internacional do Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; pelo Brasil, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República; pelo Paraguai, o Ministério da Mulher; e pelo Uruguai, o Instituto Nacional das Mulheres do Ministério de Desenvolvimento Social. Leia mais
• Acesse a íntegra do termo de referência : pdf.jpg português - espanhol


1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas que auxiliem o desempenho da missão institucional da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República -SPM/PR, em conformidade com as diretrizes contidas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, no âmbito das ações previstas no Plano Plurianual-PPA 2012-2015, e o estabelecimento dos procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação das propostas.



• EDITAL nº 01/2013 Autonomia Econômica e Políticas para o Trabalho das Mulheres1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas que auxiliem o desempenho da missão institucional da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República -SPM/PR, em conformidade com as diretrizes contidas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, no âmbito das ações previstas no Plano Plurianual-PPA 2012-2015, e o estabelecimento dos procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação daspropostas.

• Anexo ao Edital 01/2013 - pdf.jpg  Orientações para a elaboração do proeto básico  

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