quarta-feira, 2 de janeiro de 2013


Doações terão ficha separada na próxima Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física

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O programa de Declaração e Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício de 2013 com base nos rendimentos do ano em curso, traz como principal novidade, na versão beta (de teste, ainda não definitiva) disponível no site da Receita Federal até o dia 28 deste mês, a criação de uma ficha exclusiva para as doações a entidades e atividades inseridas no Terceiro Setor.
Até o exercício de 2012 as doações deveriam ser anotadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", sendo que com a mudança as doações efetuadas serão anotadas numa ficha e noutra os pagamentos diversos que podem ser usados para diminuir a parte tributável da renda auferida pelo contribuinte.
Na ficha “Doações Efetuadas”, os códigos 40 a 44 foram mantidos para as doações aos Estatutos do Idoso, da Criança e do Adolescente, de Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto, com o limite global de dedução de 6% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Física.
Foram criados mais dois códigos (45 e 46) para as doações de incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), criados recentemente pelo Plano Brasil Maior, que permite doações para esses dois programas no limite de 1% do Imposto de Renda devido.  No total, todas as doações estarão limitadas a 7% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte pessoa física.
Estas mudanças deverão reduzir os erros apresentados nas declarações de pessoas físicas dos últimos anos quando um significativo número de contribuintes que fizeram doações para entidades e atividades culturais e desportivas tiveram suas declarações retidas para processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto, a chamada “malha fina”.  Neste caso são solicitadas informações e até documentos complementares que devem ser apresentados no prazo de trinta dias após a notificação, fato este que também causa o atraso nas restituições de impostos retidos na fonte ou fato gerador.
Segundo o Auditor Fiscal da Receita Federal, José Luis Venturini Osório, outro fato que gerou um grande número de retenções de declarações de pessoas físicas na “malha fina” foi à autorização para doações para os Fundos da Criança e do Adolescente de até 3% do valor do Imposto de Renda devido no próprio exercício com data limite ao dia 30 de abril deste ano, o que não era permitido até o ano de 2011.  Desta forma o contribuinte que se utilizou desta nova data limite para doar ao Fundo da Criança e Adolescente (único destino permitido) não teve registrado este valor na DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, documento de entrega obrigatória até o último dia útil de março pelas entidades e gestores culturais e desportivos aos diversos órgãos fiscalizadores das suas atividades (Fundos da Criança e Idoso e Ministérios da Cultura e do Desporto).  “Assim gerou-se um conflito de informações entre a declaração do contribuinte / doador com a declaração de recebimento destes valores por parte das entidades que prestaram informações antes do novo prazo final estipulado para os doadores. Esta situação, causada apenas por falta de tempo da Receita de adequar seus programas a legislação que mudou radical e repentinamente, deverá se normalizar já no próximo exercício de 2013”, ressalta Osório que trabalha no Plantão Fiscal da Delegacia Regional da Receita Federal de Pelotas / RS.
Deter estas informações é de fundamental importância para os captadores de recursos para o Terceiro Setor porque muitos doadores estão receosos de fazerem suas doações através destas renúncias fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Física e terem problemas na hora de fazer a  declaração.  Estes fatos ocorridos criaram mais uma “lenda urbana” onde o Fisco estaria retaliando os contribuintes que estivessem fazendo doações para as atividades do Terceiro Setor, o que não se configura como verdadeiro.
Autor: Erson Leal Ramos, associado da ABCR (00129), jornalista, técnico contábil e mobilizador de recursos.

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